Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.618,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

     Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que a respectiva transferência legal foi considerada no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.618,00 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e dezoito reais), conforme programação indicada no Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação das contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos vinculada ao desporto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2002, Página 14 (Publicação Original)