Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
Encerra os trabalhos de extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando que a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS foi extinta pela Medida Provisória nº 1.592, de 14 de outubro de 1997, convertida na Lei no- 9.617, de 2 de abril de 1998;
Considerando os referidos dispositivos legais, que dispõem sobre as atribuições do Administrador da massa extinta, cujas competências e atribuições foram estabelecidas pelo Decreto nº 2.358, de 30 de outubro de 1997; Considerando que foram concluídas, pelo Administrador da massa extinta, todas as atividades estabelecidas pelo Decreto nº 2.358, de 1997, conforme Relatório Final de Gestão;
DECRETA:
Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
Art. 2º Aplica-se o disposto no inciso IV do art. 7º do Anexo I do Decreto nº 3.858, de 4 de julho de 2001, nos casos de pendências supervenientes relacionadas à extinta LLOYDBRÁS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2002, Página 17 (Publicação Original)