Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 122.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 122.000.000,00 (cento e vinte e dois milhões de reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2002, Página 2 (Publicação Original)