Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 45.617.523,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II, IV e V, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

     Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face das despesas de juros e encargos e de amortização da dívida não serem computadas no cálculo do referido resultado e do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas sujeitas à restrição de empenho e movimentação financeira, objeto dos créditos suplementares e especiais abertos, aos limites nele estabelecidos;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 45.617.523,00 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e dezessete mil, quinhentos e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

     I - excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 9.035.201,00 (nove milhões, trinta e cinco mil, duzentos e um reais); e
     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 36.582.322,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2002, Página 26 (Publicação Original)