Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso III do art. 9º da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

      Considerando que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002, uma vez que o incremento dos novos investimentos propostos é compensado pelo aumento dos recursos repassados pela União, sob a forma de participação no capital da referida empresa;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), em favor da Companhia Docas do Rio Grande Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do referido crédito são decorrentes de repasses pela União em 2002, previstos na Lei nº 10.546, de 12 de novembro de 2002, sob a forma de participação no capital da CODERN.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2002, Página 26 (Publicação Original)