Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba.
Art. 2º O regimento interno da referida Escola, aprovado de conformidade com o disposto no Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba, até sua revisão, no prazo máximo de cento e oitenta dias.
Art. 3º O Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.
Art. 4º O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Maria Helena Guimarães de Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2002, Página 17 (Publicação Original)