Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 706.378.719,00 em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 706.378.719,00 (setecentos e seis milhões, trezentos e setenta e oito mil, setecentos e dezenove reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2002, Página 9 (Publicação Original)