Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002

EMENTA: Outorga concessão para exploração de potenciais hidráulicos, por meio das Usinas Hidrelétricas Caçu e Barra dos Coqueiros, que constituem o Complexo Energético Caçu/Barra dos Coqueiros, em trechos do Rio Claro, Estado de Goiás, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2002, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA - Concessão de uso - Bens públicos - Exploração - Energia hidráulica - Geração - Energia Elétrica - Potencial hidráulico - Usina hidrelétrica - Trecho fluvial - Rio Claro - Caçu (GO) - Cachoeira Alta (GO)