Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2002

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital social da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, até cem por cento, no capital social da BESC S.A. Crédito Imobiliário.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2002, Página 39 (Publicação Original)