Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 2.866.105,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", e II, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 2.866.105,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, cento e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, sendo R$ 1.498.800,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil e oitocentos reais) da Reserva de Contingência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/2002, Página 8 (Publicação Original)