Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia das Docas do Estado da Bahia, crédito suplementar no valor total de R$ 400.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 9º, inciso I, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em favor da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária da mesma empresa, conforme demonstrado no Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2002, Página 7 (Publicação Original)