Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2002

Dá nova redação ao inciso IX do art. 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço Azul", situado no Município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso IX do art. 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - Fazenda Poço Azul", com área de mil, oitocentos e sessenta e seis hectares, sessenta e dois ares e trinta e três centiares, situado no Município de Rio dos Bois, objeto dos Registros nº R-6-4.249, fls. 287, Livro 2- N, R-6-4.248, fls. 286, Livro 2-N, R-10-1.592, fls. 157, Livro 2-F, R-8-507, fls. 86, Livro 2-Q; R-8-2.219, fls. 210, Livro 2-H, e R-7-1.215, fls. 68, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001918/2001-81)." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2002, Página 9 (Publicação Original)