Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2002
Dá nova redação ao inciso IX do art. 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço Azul", situado no Município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IX do art. 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2002, Página 9 (Publicação Original)