Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 124.309.741,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

     Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.415, de 8 de outubro de 2002;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 124.309.741,00 (cento e vinte e quatro milhões, trezentos e nove mil, setecentos e quarenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, sendo R$ 90.873.461,00 (noventa milhões, oitocentos e setenta e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais) da Reserva de Contingência.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2002, Página 10 (Publicação Original)