Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2002
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4odo Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 756.397.269,97 (setecentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) para R$ 771.960.159,02 (setecentos e setenta e um milhões, novecentos e sessenta mil, cento e cinqüenta e nove reais e dois centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 15.562.889,05 (quinze milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinco centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2002, Página 65 (Publicação Original)