Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.728.847,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.728.847,00 (três milhões, setecentos e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:
I - excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/2002, Página 45 (Publicação Original)