Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.018.800,00, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e ainda,
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites estabelecidos no referido Decreto;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 7.018.800,00 (sete milhões, dezoito mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2002, Página 5 (Publicação Original)