Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira bancária, a ser constituída pelo Banque Européenne pour l'Amérique Latine S.A., e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital de instituição financeira bancária, a ser constituída pelo Banque Européenne pour l'Amérique Latine S.A., com sede na Bélgica, sociedade sob controle do Westdeutsche Landesbank Girozentrale, instituição financeira com sede na Alemanha.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º A partir da data de início das atividades da instituição financeira de que trata o art. 1º, fica cancelada a autorização para funcionamento das filiais do Banque Européenne pour l'Amérique Latine S.A. instaladas em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, e revogado o Decreto nº 77.072, de 22 de janeiro de 1976.

     Brasília, 17 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2002, Página 3 (Publicação Original)