Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 4.968.317,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", e X, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites estabelecidos no referido Decreto;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 4.968.317,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil, trezentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no montante de R$ 642.557,00 (seiscentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais), sendo:
| a) | R$ 401.731,00 (quatrocentos e um mil, setecentos e trinta e um reais) da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB; e |
| b) | R$ 240.826,00 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e vinte e seis reais) da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; |
II - excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos de Multas de Danos ao Meio Ambiente, no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.345.760,00 (três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO AURÈLIO MELLO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2002, Página 5 (Publicação Original)