Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2002

Eleva a Consulado-Geral a categoria do Consulado do Brasil em Xangai.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 do Anexo I ao Decreto nº 3.959, de 10 de outubro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica elevada para Consulado-Geral a categoria do Consulado em Xangai, República Popular da China.

     Art. 2º  Revoga-se o art 2º do Decreto de 8 de setembro de 1999, que alterou para Consulado a categoria do Consulado-Geral em Xangai.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2002, Página 6 (Publicação Original)