Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 27.712.679,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", e XI, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e ainda,
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites estabelecidos no referido Decreto;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 27.712.679,00 (vinte e sete milhões, setecentos e doze mil, seiscentos e setenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:
I - excesso de arrecadação, no montante de R$ 1.210.756,00 (um milhão, duzentos e dez mil, setecentos e cinqüenta e seis reais), sendo:
| a) | R$ 244.316,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dezesseis reais) de receitas diretamente arrecadadas; |
| b) | R$ 65.572,00 (sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais) de doações; e |
| c) | R$ 900.868,00 (novecentos mil, oitocentos e sessenta e oito reais) de convênios; e |
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.501.923,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e um mil, novecentos e vinte e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2002, Página 8 (Publicação Original)