Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2002

Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$ 177.967.312,06 (cento e setenta e sete milhões, novecentos e sessenta e sete mil, trezentos e doze reais e seis centavos) para R$ 179.264.897,06 (cento e setenta e nove milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e seis centavos).

     Art. 2º Fica a União autorizada a:

     I - subscrever ações no valor de R$ 1.252.164,19 (um milhão, duzentos e cinqüenta e dois mil, cento e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

     II - subscrever ações até o valor de R$ 45.420,81 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2002, Página 3 (Publicação Original)