Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2002

Autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2003.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 14, inciso IX, alínea "a", da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a alterar, até 30 de junho de 2002, para o ano de 2003, as metas para a inflação a que se refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de junho de 2002; 181o- da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2002, Página 5 (Publicação Original)