Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 2002

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

    DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 741.661.799,48 (setecentos e quarenta e um milhões, seiscentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) para R$ 756.397.269,97 (setecentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 14.735.470,49 (quatorze milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e nove centavos).

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique de Almeida Sousa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/2002, Página 14 (Publicação Original)