Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2002

Cria a Embaixada do Brasil em Díli, Timor Leste, extingue o Escritório de Representação do Brasil naquela localidade, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 3.959, de 10 de outubro de 2001,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Díli, Timor Leste, e extinto o Escritório de Representação criado pelo Decreto nº 3.434, de 25 de abril de 2000.

     Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.434, de 25 de abril de 2000.

     Brasília, 17 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Osmar Vladimir. Chohfi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2002, Página 6 (Publicação Original)