Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 23.837.417,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 23.837.417,00 (vinte e três milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º A alteração decorrente da abertura desse crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário prevista para o corrente exercício, tendo em vista que não modifica o montante das despesas de pessoal e encargos sociais consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2002, Página 5 (Publicação Original)