Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 2002

Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial aberto pela Lei nº 10.386, de 28 de dezembro de 2001, no valor de R$ 11.275.706,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 81 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, crédito especial no valor de R$ 11.275.706,00 (onze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e seis reais), aberto pela Lei nº 10.386, de 28 de dezembro de 2001, para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2002, Página 2 (Publicação Original)