Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2002
Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 17 de janeiro de 2002, que cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 17 de janeiro de 2002, que cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, fica prorrogado até 18 de abril 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Silvano Gianni
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2002, Página 1 (Publicação Original)