Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2002 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2002
Cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste.
Parágrafo único. O Grupo terá prazo máximo de sessenta dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da data da publicação deste Decreto, findo o qual será extinto.
Art. 2º O Grupo será integrado:
I - pelos seguintes Ministros de Estado:
| a) | Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; |
| b) | da Integração Nacional; |
| c) | do Planejamento, Orçamento e Gestão; |
| d) | do Desenvolvimento Agrário; |
| e) | da Fazenda; |
| f) | do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; |
II - como convidados, os relatores das Medidas Provisórias nº 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo único. O Grupo poderá constituir subgrupos para analisar temas específicos.
Art. 3º As funções de membro do Grupo e dos subgrupos não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Grupo correrão à conta dos órgãos que representam.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/2002, Página 1 (Publicação Original)