Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
EMENTA: Cria o Parque Nacional das Sempre-Vivas, nos Municípios de Olhos d'Água, Bocaiúva, Buenópolis e Diamantina, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2002, Página 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PARQUE NACIONAL DAS SEMPRE-VIVAS - Município - Olhos-d'Água (MG) - Bocaiúva (MG) - Buenópolis (MG) - Diamantina (MG) - Criação