Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2002 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2002

Altera o Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico,

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

     "IX - o Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da União." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 16/03/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 16/3/2002, Página 1 (Publicação Original)