Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2001

Declara ponto facultativo no dia 15 de junho de 2001, a ser observado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n º 2.152-2, de 1 º de junho de 2001, e

     Considerando a necessidade de implementar medidas efetivas para reduzir o consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal;

     DECRETA:

     Art. 1º º Fica declarado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 15 de junho de 2001.

     Art. 2º º A medida prevista no art. 1 º não abrange a prestação de serviços essenciais.

     Art. 3º º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2001, Página 2 (Publicação Original)