Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 4.997.058,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

      DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 4.997.058,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil, cinqüenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 13/07/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 13/7/2001, Página 8 (Publicação Original)