Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2001
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.150,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.150,00 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, cento e cinqüenta reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da incorporação de doação do Governo Japonês.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||||||||
X | X | X |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
X | |||||||||||
FUNC. |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R | |||||||||||
X | X | X |
F |
D |
X |
D |
X |
E |
X | |||||||||||
0001 SAUDE DA FAMILIA |
1.294.150 | |||||||||||||||||||
X | X |
PROJETOS |
X | X | X | X | X | X | X | |||||||||||
10 571 | 0001 7839 | ESTUDOS E PESQUISAS NA AREA DA SAUDE DA FAMILIA | X | X | X | X | X | X |
1.294.150 | |||||||||||
10 571 | 0001 7839 0001 | X | ESTUDOS E PESQUISAS NA AREA DA SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL | X | X | X | X | X | X |
1.294.150 | ||||||||||
X | X | X | ESTUDO/PESQUISA PUBLICADA (UNIDADE) 26 |
S |
3 |
P |
50 |
0 |
195 |
740.850 | ||||||||||
X | X | X | X |
S |
3 |
P |
72 |
0 |
195 |
553.300 | ||||||||||
X | TOTAL - FISCAL |
0 | ||||||||||||||||||
X | TOTAL - SEGURIDADE |
1.294.150 | ||||||||||||||||||
X | TOTAL - GERAL |
1.294.150 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 2/7/2001, Página 9 (Publicação Original)