Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 10.208.472,00 em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), crédito suplementar no valor de R$ 10.208.472,00 (dez milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/2001, Página 11 (Publicação Original)