Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 3.983.559.709,00, em favor de Encargos Financeiros da União e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos III, alínea "b", e V, alínea "b", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de Encargos Financeiros da União e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.983.559.709,00 (três bilhões, novecentos e oitenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:
I - parcela do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 1.049.652.095,00 (um bilhão, quarenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, noventa e cinco reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.933.907.614,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e três milhões, novecentos e sete mil, seiscentos e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2001, Página 4 (Publicação Original)