Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 204.426.962,00, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Operações Oficiais de Crédito, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 204.426.962,00 (duzentos e quatro milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes indicados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2001, Página 2 (Publicação Original)