Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar a conveniência e oportunidade da vinculação da Secretaria Federal de Controle à estrutura da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando a recomendação contida na Decisão nº 507/2001 do Tribunal de Contas da União;

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade da vinculação da Secretaria Federal de Controle à estrutura da Presidência da República.

      Parágrafo único. O Grupo terá prazo de trinta dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da data da publicação deste Decreto, findo o qual será extinto.

     Art. 2º  O Grupo será integrado por representantes dos seguintes órgãos:

      I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

      II - Ministério da Fazenda;

      III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

      IV - Corregedoria-Geral da União.

      Parágrafo único. Os membros do Grupo serão indicados pelos respectivos órgãos e designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2001, Página 2 (Publicação Original)