Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 75.177.855,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IV, alínea "c", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 75.177.855,00 (setenta e cinco milhões, cento e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - incorporação do excesso de arrecadação de:
a) | recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 36.904.517,00 (trinta e seis milhões, novecentos e quatro mil, quinhentos e dezessete reais); |
b) | recursos de convênios, no valor de R$ 3.934.884,00 (três milhões, novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais); e |
c) | doações de entidades internacionais, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais); e |
II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.023.454,00 (trinta e quatro milhões, vinte e três mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2001, Página 2 (Publicação Original)