Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$. 24.568.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 24.568.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2001, Página 84 (Publicação Original)