Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 26.879.874,00, para reforçar dotações constantes do orçamento vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contida no art. 6°, incisos I, alínea "c", e II da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 26.879.874,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:

      I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas; e

      II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito dos mesmos subtítulos, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2001, Página 86 (Publicação Original)