Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 134.302.860,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7°, alínea "b", da Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 134.302.860,00 (cento e trinta e quatro milhões, trezentos e dois mil, oitocentos e sessenta reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2001, Página 87 (Publicação Original)