Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 6.445.216,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 6.445.216,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e dezesseis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2001, Página 10 (Publicação Original)