Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 8.642.100,00, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar, no valor no valor global de R$ 8.642.100,00 (oito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e cem reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2001, Página 8 (Publicação Original)