Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.483.965,00, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 5.483.965,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2001, Página 2 (Publicação Original)