Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 9.107.461,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6°, incisos I, alínea "a", e II, da Lei n° 10.171 de 5 de janeiro de 2001,

      DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 9.107.461,00 (nove milhões, cento e sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2001, Página 3 (Publicação Original)