Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.759.555,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.759.555,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2001, Página 25 (Publicação Original)