Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 11.958.548,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6°, incisos I, alínea "a", e II, da Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 11.958.548,00 (onze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2001, Página 12 (Publicação Original)