Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 24.097.796,00, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 24.097.796,00 (vinte e quatro milhões, noventa e sete mil, setecentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da :
I - incorporação parcial de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas do Serviço Federal de Processamento de Dados, no valor de R$ 17.412.700,00 (dezessete milhões, quatrocentos e doze mil e setecentos reais); e
II - anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 6.685.096,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, noventa e seis reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2001, Página 5 (Publicação Original)