Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.442.614,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 1.442.614,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quatorze reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2001, Página 69 (Publicação Original)