Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 220.692.633,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6°, incisos I, alíneas "a" e "b", e II, da Lei n° 10.171, 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 220.692.633,00 (duzentos e vinte milhões, seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e trinta e três reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2001, Página 62 (Publicação Original)